II. 3. MINORIAS “Numa
sociedade global uma minoria é uma sociedade particular caracterizada por
aspirar a um modo de viver próprio que a distingue do conjunto e que, de
certo modo, a põe à parte. Uma minoria não está necessariamente afastada ou
isolada da sociedade nacional. É por isso que nem sempre se identifica com um
grupo marginal e não é necessariamente objecto de segregação. Uma minoria
constitui-se como colectividade ou comunidade particular na base da raça, da
língua, da religião ou de um género de vida e de cultura muito diferentes do
resto do país ou conjunto. Deste modo se criam ligações afectivas e
afinidades que tendem a afastar este grupo do resto da população ainda que
ele se encontre disperso”.[1] Minoria
também pode constituir a referência a categorias ou grupos que, pela sua
posição sócio-político-económico-cultural, ocupam um lugar de destaque e de
influência na sociedade, sendo aqui sinónimo de “elite”. Esta minoria-maioria
(número vs poder) deverá ser enquadrada na perspectiva do poder
institucionalizado de uma maioria. No, e para o presente caso, interessa-nos
a minoria entendida na perspectiva não institucional, mas marginal, o que nos
remete para a definição de Alain Birou. |