II - O CIDADÃO NO CENTRO DA MUDANÇA

II. 1. O CONTRATO SOCIAL

 

Thomas Hobbes defendeu que todos os homens são iguais por natureza e que, num estado de natureza anterior a qualquer governo, cada um, num impulso de autopreservação, deseja não só preservar a liberdade própria, como também adquirir domínio sobre os outros. Daí extrai Hobbes a razão de ser da guerra. Para ele, a comunidade, a que chama Leviathan – também nome da sua obra carismática - tem um papel fundamental como forma de a evitar, se se constituírem comunidades sujeitas a uma autoridade central - resultante do acordo de um conjunto de pessoas (contrato social) - cuja soberania indivisível e ilimitada, a todos submetesse.

 

O acordo é entre os cidadãos (entre si somente e não, como mais tarde em Locke e Rousseau, entre estes e o poder[1]), para obedecer ao poder escolhido pela maioria. Após a escolha, os cidadãos perdem todos os direitos, excepto os que o governo julgue útil assegurar. E nunca o cidadão terá o direito à revolta, porque o governo não foi parte no contrato onde só os cidadãos estiveram.

 

Seria, pois, desejável o acordo entre os cidadãos e o governo. Isso permitiria resistir ao poder por incumprimento do contrato. Tal defendia John Locke. Esta linha de pensamento e as exigências cada vez maiores impostas pela corrente liberal aos sistemas políticos culminaram com a concepção de um Estado social de Direito que garantiria não só direitos positivos (facere), como negativos (non facere).

 

 



[1] É possível encontrar, 2000 anos antes, a descrição de contrato, no sentido de lei acordada entre os cidadãos e um poder por estes escolhido, em Platão, nos diálogos A República e Críton.



 

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