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II - O CIDADÃO NO CENTRO DA MUDANÇA II. 1. O CONTRATO SOCIAL Thomas Hobbes defendeu que todos os homens são iguais por
natureza e que, num estado de natureza anterior a qualquer governo, cada um,
num impulso de autopreservação, deseja não só
preservar a liberdade própria, como também adquirir domínio sobre os outros.
Daí extrai Hobbes a razão de ser da guerra. Para
ele, a comunidade, a que chama
Leviathan
– também nome da sua obra carismática - tem um papel fundamental como forma
de a evitar, se se constituírem comunidades
sujeitas a uma autoridade central - resultante do acordo de um conjunto de
pessoas (contrato social) - cuja soberania indivisível e ilimitada, a todos
submetesse. O acordo é entre os
cidadãos (entre si somente e não, como mais tarde em Locke
e Rousseau, entre estes e o poder[1]), para
obedecer ao poder escolhido pela maioria. Após a escolha, os cidadãos perdem
todos os direitos, excepto os que o governo julgue útil assegurar. E nunca o
cidadão terá o direito à revolta, porque o governo não foi parte no contrato
onde só os cidadãos estiveram. Seria,
pois, desejável o acordo entre os cidadãos e o governo. Isso permitiria
resistir ao poder por incumprimento do contrato. Tal defendia John Locke. Esta linha de
pensamento e as exigências cada vez maiores impostas pela corrente liberal
aos sistemas políticos culminaram com a concepção de um Estado social de
Direito que garantiria não só direitos positivos (facere), como negativos (non facere). |
[1] É possível encontrar, 2000
anos antes, a descrição de contrato, no sentido de lei acordada entre os cidadãos
e um poder por estes escolhido, em Platão, nos
diálogos A República e
Críton.
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